Livro dos Números (Nm) - Capítulo 5

1EXCLUSÃO DOS CONTAMINADOS
O Senhor falou a Moisés:
2?Ordena aos israelitas que expulsem do acampamento os leprosos, os atacados de corrimento e os contaminados por cadáver.
3Tanto homens como mulheres expulsareis, fazendo-os sair para fora do acampamento, para não contaminarem o acampamento no meio do qual eu moro?.
4Assim procederam os israelitas: expulsaram-nos do acampamento. Como o Senhor havia ordenado a Moisés, assim fizeram os israelitas.
5REPARAÇÃO DE DANOS
O Senhor falou a Moisés:
6?Dize aos israelitas: Se um homem ou uma mulher cometerem qualquer pecado que prejudique o próximo, tornando-se infiéis ao Senhor, serão culpados.
7Confessarão o pecado cometido; o culpado arcará com o dano, acrescentando um quinto e restituindo tudo à pessoa prejudicada.
8Mas se esta não tiver nenhum parente próximo para receber a indenização, então a restituição pertence ao Senhor, isto é, ao sacerdote ? além do carneiro que será sacrificado para a expiação do culpado.
9Qualquer oferta de coisas consagradas que os israelitas apresentarem ao sacerdote pertence ao sacerdote.
10As coisas que uma pessoa consagra lhe pertencem; mas o que ela dá ao sacerdote pertence ao sacerdote?.
11LEI PARA CASOS DE CIÚME
O Senhor falou a Moisés:
12?Dize aos israelitas: Quando uma mulher trai o marido e se torna infiel,
13outro homem tendo relações com ela, sem o marido o saber, e ela assim se torna impura em segredo, sem que haja testemunhas nem flagrante:
14se o marido, tomado de ciúmes, com ou sem fundamento, tiver suspeitas de que ela se tornou impura,
15ele a conduzirá ao sacerdote e fará por ela uma oferta de um jarro de quatro litros de farinha de cevada, sem derramar azeite nem espalhar incenso sobre ela; é oblação de ciúme, sacrifício que recorda o pecado.
16O sacerdote mandará que ela se aproxime e fique de pé diante do Senhor.
17Em seguida pegará um pouco de água santa numa vasilha de barro e um pouco de pó do piso da morada, e misturará o pó com a água.
18O sacerdote colocará a mulher diante do Senhor, soltará os cabelos dela e lhe porá nas mãos a oblação que recorda o ciúme. O sacerdote segurará na mão a água amarga, portadora da maldição,
19e esconjurará a mulher, dizendo: ?Se ninguém dormiu contigo, e se, enquanto casada, não te transviaste, tornando-te impura, que esta água amarga da maldição não te seja prejudicial.
20Mas se, depois de casada, foste infiel e te contaminaste, mantendo relações com outro que não teu marido
21? aqui segue a fórmula pela qual o sacerdote fará jurar a mulher sob pena de maldição ?: Que o Senhor faça de ti um objeto de maldição e imprecação entre o povo, fazendo descair teus quadris e inchar o ventre.
22Que esta água portadora de maldição penetre em tuas entranhas, fazendo inchar o ventre e descair os quadris?. A mulher responderá: ?Amém, amém!?
23O sacerdote lançará essas maldições por escrito e as diluirá na água amarga,
24a fim de fazer a mulher bebera água amarga portadora de maldição. Assim a água amaldiçoada penetrará nela, causando-lhe amargura.
25Tomará da mão da mulher a oblação de ciúme e, oferecendo-a com um gesto diante do Senhor, a levará para o altar.
26Para que Deus se recorde, tomará um punhado da oferenda e o queimará no altar. Depois dará de beber a água à mulher.
27Quando tiver dado de beber a água, e quando esta água portadora de maldição e de amargura tiver penetrado nela, então, se ela se contaminou e foi infiel ao marido, o ventre ficará inchado, os quadris descairão e a mulher se tornará objeto de maldição no meio do povo.
28Mas se a mulher não se contaminou e estiver pura, ficará ilesa e poderá conceber?.
29Essa é a lei dos ciúmes, para o caso da mulher casada que se transviar e se contaminar,
30ou para o caso do homem que, tomado de ciúmes, suspeitar da mulher. Nesse caso o marido apresentará a mulher perante o Senhor, e o sacerdote lhe aplicará integralmente esta lei.
31Assim, o marido não corre risco de contrair culpa, e a mulher, se tiver culpa, carregará a responsabilidade.

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